Terça-feira
23 de Abril de 2024 - 
CREDIBILIDADE
ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
EFICIÊNCIA
A MAIS DE 17 ANOS TRANSFORMANDO IDÉIAS EM RESULTADOS
ISO - 9001 | AUDITORIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE
ISO - 14001 | AUDITORIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
ISO - 45001 | AUDITORIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUP ...
CURSOS, TREINAMENTOS, PALESTRAS E MUITO MAIS!!!!
CONSULTE-NOS PARA OUTRAS NORMAS!!!
Menu

GELEG

GELEG | Software de requisitos Legais

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, S...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - São Caetano ...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Caetano do Sul, S...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Bernardo...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Bernardo do Campo...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Santo André,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Santo André, SP

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

NOTÍCIAS IMPORTANTES


Ratificação NR - 13 - 01/09/2014

Encaminho abaixo para o vosso conhecimento a Retificação(*) de itens da NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, do Ministério do Trabalho e Emprego, republicadas na data de hoje (09/07/2014) no Diário Oficial da União.
 
A publicação abaixo faz correções na falta das indicações das alíneas nos artigos que menciona (em negrito), as quais não foram inseridas na publicação original.
 
Esta nova retificação(*) se faz necessária, em razão da publicação de ontem (08/07/2014) ter sido realizada erroneamente na Seção II e não na Seção I do Diário Oficial da União:
 
 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
 
GABINETE DO MINISTRO
 
RETIFICAÇÃO(*)
(DOU de 09/07/2014 Seção I Pág. 43)
 
Na Portaria n.º 594, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77, no ANEXO "NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações"
 
onde se lê:
 
"13.2.1 ................................
 
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()", independente das dimensões e do produto P.V;
 
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()";
 
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "()" desta NR.
....................."
 
Leia-se:
"13.2.1.................................
 
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a", independente das dimensões e do produto P.V;
 
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a";
 
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "a" desta NR."
 
Onde se lê:
"13.2.2.................................
 
g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "()";
......................"
 
Leia-se:
"13.2.2.................................
 
g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "a";
......................"
 
Onde se lê:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "(), desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."
 
Leia-se:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "c", desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."
 
(*) Republicada por ter saído no DOU de 8-7-2014, Seção 2, página 59, com incorreção no original.
Autor: Confederação Nacional da Indústria - CNI

Contate-nos

GEMARGA | CONSULTORIA EM QSMS

Av. Higienópolis  , 746
-  Vila Gilda
 -  Santo André / SP
-  CEP: 09190-360
+55 (11) 2759.6737+55 (11) 98510.8740
Visitas no site:  782845
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.