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26 de Abril de 2025 - 
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SEGURANÇA - CURSOS

NR - 06 | Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

- OBJETIVOS:
Especificação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Elaboração de Instruções de Trabalho para EPI

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
 
Cabe ao Empregador:
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Fornecer ao empregado, gratuitamente, os EPI’s;
c) Tornar obrigatório e Exigir seu uso;
d) Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo Orgão Nacional competente (Ministério do Trabalho e de Administração). Tais EPI’s devem possuir em caracteres bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante e o número do CA (Código de Aprovação)
e) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
f) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
g) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
 
Cabe ao Empregado:
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
 
Obrigatoriedade:
Se aplica á todas as empresas c/ riscos sucessíveis de ameaçar a Segurança e Saúde do trabalhador.
Atualização : Anual (Recomendada)

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