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26 de Abril de 2024 - 
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MEIO AMBIENTE

DUE DILLIGENCE

O termo Due Dilligence é empregado no mercado ambiental para designar a avaliação da situação ambiental geral de um imóvel, especialmente para o seu gerenciamento comercial, no que tange ações de compra, venda e locação.
Durante a Due Dilligence é realizada uma avaliação do estado de engenharia da propriedade, com o mapeamento de problemas estruturais e materiais existentes que possam afetar a operação e/ou o valor da propriedade, bem como dos materiais empregados para a sua construção que, durante uma eventual demolição, podem gerar custos adicionais para a disposição final.
Como parte da Due Dilligence cabe ainda a avaliação do histórico do uso da área e o potencial de contaminação do solo e da água subterrânea das atividades que operaram no passado na área.
Realizamos auditoria due diligence específica para situações de compra-venda e fusões (E1528-06-Limited Environmental Due Diligence: Transaction Screen Process - ASTM) realizada por meio da avaliação do potencial de existência de passivo ambiental em propriedades industriais, comerciais, residenciais e greenfield.
Devemos ter em mente que o responsável pela descontaminação da área é o proprietário da mesma, ficando sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal pela degradação, independentemente de culpa (Cf. o artigo 225, § 3°, da CF, os artigos 6°, 13 e 41 da Lei n° 13.577/09, bem como o artigo 2° do Decreto 6.514 de 2008).

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