Sábado
26 de Abril de 2025 - 
CREDIBILIDADE, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE
DESDE 2003, TRANSFORMANDO IDÉIAS EM RESULTADOS
ISO - 9001 | AUDITORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO DA QUALIDADE
ISO - 14001 | AUDITORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO AMBIENTAL
ISO - 45001 | AUDITORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO DE SST
CONSULTE-NOS, PARA OUTRAS NORMAS QUE NECESSITAR!
HIGIENE OCUPACIONAL E GESTÃO DE SST DE SUA EMPRESA
CURSOS, TREINAMENTOS, PALESTRAS E MUITO MAIS!!!!
CONSULTE-NOS! ESPERAMOS POR VOCÊ!
Menu

GELEG

GELEG | Software de requisitos Legais

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo, S...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - São Caetano ...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Caetano d...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Bernardo...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Bernardo ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Santo André,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santo André, ...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

SEGURANÇA DO TRABALHO

Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (NR 09)

Recentemente diversas normas regulamentadoras tiveram atualizações e acréscimo de novos textos ou parágrafos depois de uma reunião da Comissão Tripartite. Assim é também com a nova NR 9, que visa identificar os riscos de um ambiente de trabalho.
Tendo sido originalmente escrita pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 com o título “Riscos Ambientais”, essa norma já passou por 11 modificações. A primeira delas foi em 1983, através da Portaria SSMT nº 12, de 6 de junho, que trouxe todo um novo texto.
Mas foi a alteração feita nos dias 23 e 24 de novembro de 1994 que trouxe a NR como conhecíamos até pouco tempo. De 1994 até então, a NR 9 se chamava “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)”.
No entanto, depois da última alteração, este nome também vai mudar assim que entrar em vigor. Essa é considerada a segunda grande alteração da história da NR, e faz parte de um processo global de revisão de todo o sistema normativo.
A começar pela inclusão, na Norma Regulamentadora de número 01, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Bem, se você deseja saber tudo sobre a nova NR 9, fique de olho neste artigo!
 
Como se chamará a nova NR 9?
 
A nova NR 9 recebe o nome de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Essa mudança iniciou com a inclusão do GRO e do PGR na NR 01, que também entrarão em vigor junto com as demais alterações.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) versa sobre a avaliação de todos os riscos ocupacionais (não apenas os ambientais), bem como a análise do nível de risco e sua classificação. 
Essas informações são essenciais para que sejam determinadas as medidas de controle de risco e também o acompanhamento de cada um destes riscos. Como tudo isso foi incluído na NR 01, que faz referência a todas as outras NRs, os requisitos sobre o gerenciamento de riscos que existiam na NR 9 foram transferidos para a NR 1.
Assim, a nova NR 9 ficará apenas com aqueles requisitos específicos para avaliação e controle das exposições ocupacionais que se referem apenas aos riscos:
  • Químicos;
  • Físicos; e 
  • Biológicos
O que mudou na NR 9?
 
Como fizemos questão de deixar claro logo acima, a nova NR 9 englobava antes o PPRA, que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Este nome limitava a norma aos riscos ambientais, e não a todos os ocupacionais. 
Desta forma, o PGR acaba sendo bem mais completo que o PPRA, e por isso a importância da mudança. O texto básico da modificação foi escrito pelo Grupo de Trabalho (GT), onde auditores fiscais e pesquisadores da Fundacentro compõem o grupo.
Depois, foi submetido à consulta pública por 30 dias e recebeu o total de 1.089 contribuições que foram analisadas. Além disso,também ocorreu uma audiência pública com a participação de 140 pessoas e transmissão via sistema da Fundacentro. 
Todas as sugestões populares foram analisadas por um GT que elaborou a versão final da nova NR 9. Assim, depois de muitas apresentações e ajustes nos mínimos detalhes, o texto foi aprovado por consenso na 4ª Reunião Ordinária da CTPP, em dezembro de 2019.
A nova estruturação da NR-09 traz uma sistemática de avaliação e controle dos riscos ambientais.Além disso, em cada um dos seus anexos, são determinadas as medidas para cada tipo de risco, como as que são hoje em dia, por exemplo, para vibração e calor. 
No entanto, os anexos referentes aos agentes químicos e biológicos, além dos ruídos, ainda deverão ser elaborados seguindo o cronograma da CTPP. 
 
 
O que é GRO?
 
GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um programa que deverá ser desenvolvido com o objetivo de orientar as empresas para mapear, gerenciar e fiscalizar os possíveis riscos de um local de trabalho.
 
Através desta estratégia, os empregadores terão maior clareza para identificar os agentes de risco presentes no ambiente de trabalho. Dessa forma, tanto a tomada quanto a decisão das medidas de controle de risco serão consideravelmente mais ágeis e assertivas.
 
O que resulta na diminuição dos acidentes de trabalho e também das doenças ocupacionais. Lembrando que o nosso país ainda ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho, e isso é muitas vezes por falta de uma orientação concreta para as empresas.
 
Problema que poderá ser facilmente solucionado com a chegada do GRO, já que este servirá como um guia de orientação para todas as diretrizes que deverão ser tomadas. Vale ressaltar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais servirá como uma Norma única e completa, já que trata de diversos tipos de ameaças à saúde do trabalhador de diversos âmbitos.
 
Vamos entender melhor de que se tratava o Programa de Gerenciamento de Riscos?
 
Entendendo o PGR
 
A NR 38 foi a última das Normas Regulamentadoras a ser escrita e foi ela quem determinou a obrigatoriedade da criação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo a NR 38, é no PGR que deverão ser tratadas aquelas medidas que antes eram tratadas no PPRA.
 
A principal diferença é que o PPRA possui o A na sigla que determina uma abrangência limitada aos riscos ambientais. O contrário do PGR, que justamente por não ter essa limitação, permite uma abrangência maior.
 
O PGR também é o responsável pelo Inventário de Riscos. Este inventário é uma documentação onde cada um dos riscos previamente identificados deverá seguir uma lista de informações para que sejam devidamente documentados.
 
Essa lista se dá da seguinte forma:
 
Descrever de forma concisa o fluxo de trabalho e o ambiente;
Caracterização de funções e atividades;
Critérios utilizados para avaliação de risco e tomada de decisão;
Dados disponíveis relacionados ao monitoramento de exposições ambientais relacionadas ao trabalho, acidentes e danos à saúde;
Descrever riscos e identificar trabalhadores expostos, identificar fatores de risco e medidas de controle atuais;
Avaliação de riscos, incluindo a avaliação e classificação de importância para fins de prevenção.
PGR e GRO: Entenda as últimas mudanças
No dia 17 de dezembro do ano passado foi aprovado o novo texto que faz referência ao PGR – o Programa de Gerenciamento de Riscos. Dentre todas as atualizações feitas, uma das principais é que o antigo PGR passará a se chamar GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
 
Além disso, outra novidade importante é que agora este programa não será mais parte de uma norma em questão mas, sim, uma norma inteira e completa (a NR 01). Esta nova determinação entra em vigor em março de 2021.
 
O que muita gente tá se perguntando é se o GRO irá substituir por completo o PGR. A resposta para essa pergunta é muito simples: não, não irá substituir. O que acontece é que o GRO estará dentro do PGR, sendo parte deste programa.
 
E o Novo GRO?
 
Mesmo possuindo uma Norma Regulamentadora única e uma nova nomenclatura, o GRO tem como objetivo aquilo que nos já sabemos: prevenção de acidentes do trabalho. Por este motivo, tem como principal objetivo atender as exigências de um ambiente seguro de trabalho.
 
Assim, o principal intuito da criação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é identificar, avaliar, eliminar ou atenuar cada um dos riscos do ambiente de trabalho. Dessa forma, será possível proporcionar um ambiente seguro e confortável, prezando pela qualidade de vida dos trabalhadores dentro de uma empresa.
 
Como fazer um Gerenciamento de Riscos adequado?
Existem alguns passos muito específicos para que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais funcione corretamente. E é sobre eles que nós falaremos agora.
 
  • Identificando os Perigos e Riscos: para compreender o que é GRO é muito importante saber diferenciar riscos de perigos. Os riscos querem dizer aquelas possíveis causas de acidentes quanto à exposição a um agente. Já o perigo, este seria o próprio agente em si.
  • Analisar e avaliar cada um dos riscos: depois de averiguar a possibilidade de eliminação dos perigos, é necessário realizar a análise e avaliação dos riscos. Aqui cabe a utilização de uma matriz de risco, onde deverá ser avaliada a probabilidade e as consequências que um risco pode oferecer ao trabalhador.
  • Eliminação e/ou controle dos riscos: depois de toda a análise inicial quanto a identificação dos perigos e riscos e análise e avaliação dos agentes, chegou a hora de implementar as medidas de controle de risco. Aqui deverão ser implementadas medidas tanto no próprio risco (eliminação); quanto no ambiente de trabalho (atenuar o agente de risco); quanto no trabalhador (EPIs);
  • Monitorar e supervisionar os riscos: Mesmo depois de implementadas as medidas de controle de risco, é preciso averiguar com frequência se as mesmas ainda estão eficientes ou se os riscos não voltaram a aparecer. Por este motivo, existe a necessidade de monitorar e supervisionar estes riscos.
 
 
 

Contate-nos

GEMARGA | CONSULTORIA EM QSMS

Av. Higienópolis  , 746
-  Vila Gilda
 -  Santo André / SP
-  CEP: 09190-360
+55 (11) 2759.6737+55 (11) 98510.8740
Visitas no site:  894628
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.