Laudo em Máquinas e Equipamentos (NR12)
O Laudo será realizado para cada máquina e equipamento e constará a avaliação em relação aos itens de proteção. O objetivo é levantar os riscos mecânicos envolvidos e relacionar as recomendações exigíveis para cada um dos maquinários, bem como seu arranjo físico e locais de instalação. O Laudo é realizado de acordo com a redação da NR-12, dada pela Portaria nº 12/83 do MTb.
PRINCIPAIS PERGUNTAS:
1) Quais empresas precisam realizar o laudo de NR-12 ?
Todas as empresas que possuam máquinas e equipamentos e que estão enquadradas na referida lei.
Como exemplo podemos citar: martelos de queda; martelos pneumáticos; marteletes; dobradeiras; guilhotinas; tesouras e cisalhadoras; recalcadoras; máquins de corte e vinco; máquinas de compactação; dispositivos hidráulicos e pneumáticos; rolos laminadores, laminadoras e calandras; misturadores; cilindros misturadores; máquinas de moldagem; desbobinadeiras e endireitaderas; outros equipamentos não relacionados anteriormente.
2) Qual é o profissional mais indicado para emitir um laudo das máquinas em minha empresa ?
O engenheiro mecânico é o profissional mais indicado e legalmente habilitado para realizar esta avaliação pois poderá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.